Áreas de Atuação
|
Em nosso escritório prezamos pela Ética, Responsabilidade, Rapidez, Excelência, Comprometimento com a causa e Honestidade. Confira abaixo as áreas em que atuamos:
Separações judiciais, Divórcio, Reconhecimento de união estável, Partilhas judiciais, Guarda de menores, Investigação e negatória de paternidade, Tutela e adoções, Ação de alimentos, Interdições judiciais, Inventários, Testamentos, Doações.
Atuamos na defesa dos trabalhadores celetistas e estatutários em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. Administrativamente junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ainda na esfera previdenciária, realizamos o serviço especializado de Planejamento Previdenciário para trabalhadores celetistas e estatutários. Todo o histórico de tempo de serviço do cliente é analisado de forma individualizada, a fim de que obtenha o melhor benefício previdenciário possível.
- Processos Disciplinares
- Conselho de Justificação
- Conselhos de Disciplina
O direito imobiliário é um ramo do direito privado que lida, como o nome já aponta, que estuda e lida com as relações jurídicas e de direito que envolvam a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária.
Além de ser uma das áreas com a maior quantidade de litígios do país, o Direito do Consumidor abrange diferentes áreas tais como contratos, cobranças, relacionamento entre consumidor e fornecedor, responsabilidade civil, direito de arrependimento, indenização por danos morais e outras atividades.
Atuamos na defesa dos direitos de pessoas físicas e jurídicas em ações cíveis relacionadas à responsabilidade civil, visando a indenização de danos decorrentes de atos ilícitos; direito de família, como divórcios, regulamentação de guarda de menores, interdições e inventários; na elaboração e revisão de contratos de compra e venda, locação; ações de cobrança; recuperação de créditos; acordos judiciais ou extrajudiciais.
- Reclamação Trabalhista
- Defesa do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Contrato de Funcionário